Orçamento Participativo 2024

Regulamento
União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)

 



Artigo 1.º
(Definição)

1) O Orçamento Participativo (OP) é um importante instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos eleitores decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), convidando-os a identificar, debater e propor projetos estruturais para a Freguesia.

2) Através do OP pretende-se dar a todos os cidadãos a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.



Artigo 2.º
(Montantes do Orçamento Participativo)

1) A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) irá disponibilizar, através do Orçamento já aprovado pela Assembleia de Freguesia, o valor de €5 000 (cinco mil euros) para os projetos mais votados.

2) Como forma de garantir a concretização de vários projetos, o valor atribuído será dividido da seguinte forma:

    a) €1.250 (mil duzentos cinquenta euros) para projetos na área da Ação Social;

    b) €1.250 (mil duzentos cinquenta euros) para projetos na área da Cultura;

    c) €1.250 (mil duzentos cinquenta euros) para projetos na área da Juventude;

    d) €1.250 (mil duzentos cinquenta euros) para projetos na área da Educação.

3) Os projetos apresentados não poderão ultrapassar o valor máximo de €1.250 (mil duzentos cinquenta euros), sob pena de exclusão.

4) A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia.



Artigo 3.º
(Calendarização do Orçamento Participativo)

1) A Comissão de acompanhamento deve estar constituída até à data da realização da sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Dezembro do ano anterior ao do orçamento Participativo.

2) A Calendarização do Orçamento Participativo, a elaborar pela Comissão de Acompanhamento, deve estar concluída até ao fim do mês de janeiro seguinte.

3) A divulgação da calendarização e das várias etapas nela previstas será feita pela Junta de Freguesia pelos meios que considerar necessários e adequados.



Artigo 4.º
(Divulgação do Orçamento Participativo)


1) A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de Publicações, no site www.saolazaro-saojoaosouto.pt e nas Redes Sociais da autarquia.

2) A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) divulgará a Lista provisória de projetos que serão submetidos a votação, na sede da Junta de Freguesia, no site www.saolazaro-saojoaosouto.pt e nas Redes Sociais da autarquia.

3) A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) divulgará a Lista definitiva de projetos a votação, bem como da Lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na sede da Junta, de divulgação em Publicações, no site www.saolazaro-saojoaosouto.pt e nas Redes Sociais da autarquia.



Artigo 5.º
(Comissão de Acompanhamento)

1) A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) será constituída por um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) e por três membros do Executivo da Junta de Freguesia.

2) Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.

3) Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos presenciais e ratificação dos votos “on-line”.



Artigo 6.º
(Apresentação de propostas)

1) Qualquer cidadão eleitor ou instituição da freguesia, pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento obrigatório de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia e “on-line”, através do site  www.saolazaro-saojoaosouto.pt

a) Os membros do Executivo da Junta de Freguesia e da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto).

2) Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:

a) Na sede da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento;

b) Via correio eletrónico para freguesia@saolazaro-bragcom.pt

c) Através de correio postal registado, dirigido à Junta de Freguesia, para Largo Carlos Amarante, 181 (Edifício Pé Alado), 4700-308 BRAGA (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).



Artigo 7.º
(Apreciação de propostas)

1) Findo o prazo de apresentação de propostas, a comissão de acompanhamento apreciará tecnicamente as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:

a) A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto);

b) A proposta tem que versar sobre matérias da competência da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) ou de competência delegada pela Câmara Municipal de Braga;

c) O valor da proposta não pode ultrapassar os €1 250 (mil duzentos cinquenta euros);

 d) A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;

e) A proposta tem de possuir interesse público;

f) A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;

g) A proposta tem de ser apresentada por uma pessoa individual (eleitora) ou instituição sem fins lucrativo.

 

2) As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas sob proposta da Junta de Freguesia, ouvidos os proponentes.

 

3) Após a apreciação de todas as propostas a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.



Artigo 8.º
(Reclamação da Lista provisória de projetos a votação)

1) Qualquer dos proponentes poderá reclamar da Lista provisória de projetos a votação, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia e “on- line”, através do site www.saolazaro-saojoaosouto.pt.

2) Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues:

a) Na sede da Junta de Freguesia;

b) Via correio eletrónico freguesia@saolazaro-bragcom.pt;

c) Através de correio postal registado, dirigido à Junta de Freguesia (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).



Artigo 9.º
(Votação dos projetos)

1) Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) todos os cidadãos eleitores da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto).

2) Os membros do Executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), da Comissão de Acompanhamento bem como os funcionários da Junta de Freguesia diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas estão impedidos de votar no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto).

3) A votação dos projetos será feita:

a) Por voto eletrónico, para o que será criada uma plataforma informática, na página (sítio) internet da União de Freguesias e que, através do acesso à base de dados do sistema eleitoral, avaliará, no momento, quais os cidadãos que são, ou não, eleitores da Freguesia;

b) Presencialmente na sede da Junta de Freguesia através de voto secreto em urna transparente fechada com duas chaves, distribuídas por dois membros da Comissão de Acompanhamento, nos termos do artigo 3.º, com base nos cadernos eleitorais, apenas para os eleitores que não tenham feito uso do voto eletrónico.

4) Cada cidadão apenas poderá votar em uma das propostas de cada área definida, pelo que serão considerados nulos todos os votos que ultrapassem esse número em cada área.



Artigo 10.º
(Resultados da votação)

1) Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenadas por ordem de maior votação, em cada área, sendo que, cada projeto vencedor deve ter o voto de, pelo menos, cinco eleitores.

2) O projeto mais votado, em cada uma das áreas, será executado no ano de execução do orçamento da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto).

3) Em caso de empate entre dois ou mais projetos da mesma área, caberá à Comissão de Acompanhamento a decisão de desempate.

4) A execução de projetos vencedores que envolvam a utilização de espaço público fica condicionada pela aprovação da Câmara Municipal.



Artigo 11.º
(Dever de informação)

1) A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) compromete-se a informar os cidadãos eleitores de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e os projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.

2) A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.

3) Os Projetos a executar, deverão ser acompanhados pela Junta de Freguesia, devendo os proponentes elaborar relatório sobre a sua execução.

4) A Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.



Artigo 12.º
(Casos omissos)

Os casos omissos no presente regulamento, serão analisados e decididos em Assembleia de Freguesia.


 

REGULAMENTO APROVADO EM SESSÃO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE 26/ABRIL/2018

 

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